CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

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Edifício Telemundi II

 

 

 

EDITAL

 XIII PRÊMIO DE FOTOGRAFIA - CIÊNCIA & ARTE - 2023

 

1.  Objeto

Este Edital tem como objeto a execução da XIII Edição do Prêmio de Fotografia CNPq - Ciência & Arte, ano 2023, destinada a premiar imagens produzidas por estudantes de graduação e pós-graduação, graduados e pós-graduados, docentes, pesquisadores brasileiros e estrangeiros com visto permanente no Brasil, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e a Resolução nº 3, de 21 de maio de 2021.

 

2.  Objetivos

O Prêmio de Fotografia CNPq - Ciência & Arte, concedido anualmente, tem como objetivos fomentar a produção de imagens com a temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, contribuir com a divulgação e a popularização da ciência e tecnologia e ampliar o banco de imagens do CNPq.

 

3.  Categorias

3.1.  O Prêmio será atribuído em 2 (duas) categorias:

3.1.1.  Imagens Produzidas por Câmeras Fotográficas - Ambiente natural e antrópico; e

3.1.2.  Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais (ópticos, eletrônicos e eletromagnéticos), tais como lupa, microscópio, microscópio eletrônico, telescópio, imagem de satélite, raios-x, ultrassom, ressonância magnética, endoscópio, colposcópio, PET Scan e tomografia computadorizada.

3.2.  Para cada uma das categorias serão premiados até 3 (três) candidatos, distribuídos em 1º, 2º e 3º lugares.

 

4.  Inscrição e Qualificação

4.1.   As inscrições estarão abertas a partir das 8:00 horas, do dia 29 de dezembro de 2023, e se encerrarão às 18:00 horas, do dia 9 de fevereiro de 2024 (horários de Brasília).

4.2. A    inscrição,    de    caráter    individual,    será    efetuada    pelo    candidato       exclusivamente no    site www.premiodefotografia.cnpq.br, na forma e prazo fixados neste edital.

4.3.  Somente serão admitidas inscrições de candidatos maiores de 18 (dezoito) anos que sejam:

a)  estudantes de graduação ou de pós-graduação;

b)  graduados ou pós-graduados;

c)  docentes; ou

d)  pesquisadores brasileiros ou estrangeiros com visto permanente no Brasil.

4.4.  A inscrição incluirá necessariamente:

4.4.1.  A ficha de inscrição preenchida contendo:

a)  informações sobre a imagem digital: titulo da pesquisa, titulo da imagem, data, local, especificação do equipamento, lente utilizada para a produção da imagem, palavras-chave (até cinco) e, se for o caso, a identificação do software utilizado no tratamento ou processamento da imagem;

b)   texto explicativo sobre a imagem, com no máximo 1.200 (um mil e duzentos) caracteres (sem contar os espaços), no qual o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com o trabalho da pesquisa, informar a instituição onde foi desenvolvido o projeto de pesquisa com vinculação da imagem inscrita e descrição do(s) ajuste (s) (tratamento edição ou manipulação), se for o caso;

c)          o     currículo     na     Plataforma     Lattes,     cadastrado     e     atualizado          em 2023, no endereço: http://lattes.cnpq.br/; e

d)  uma imagem digital no formato JPG ou JPEG, em arquivo de, no máximo, 10 MB (dez megabytes).

4.4.2.  Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

a)  a imagem inscrita deverá estar associada à atividade cientifica e tecnológica e ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa, ao qual o (a) candidato (a) esteve ou esteja vinculado;

b)  a candidatura tem caráter individual e o prêmio é indivisível;

c)  cada candidato (a) poderá inscrever somente uma imagem em uma única categoria;

d)  a imagem inscrita deve ser de autoria do candidato;

e)  a inscrição efetuada na categoria inadequada será desclassificada;

f)   a ficha de inscrição, textos e imagens não poderão sofrer alterações após terem sido transmitidos ao CNPq;

g)   os titulos da pesquisa e da imagem, as palavras-chave e o texto explicativo serão aceitos somente em língua portuguesa;

h)  as inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o website do Prêmio, definido no item 4.2 deste edital, não serão consideradas;

i)   as inscrições efetuadas com informações incompletas, tamanhos de texto explicativo ou imagem maiores que o previsto neste edital, serão desclassificadas; e

j)  a imagem inscrita não pode ter sido premiada em outro (s) concurso (s) e, de preferência, deve ser inédita, ou seja, não ter sido publicada em qualquer veículo de comunicação ou mídias sociais.

4.5.      Nas imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas devem vir acompanhadas, necessariamente, de carta digitalizada assinada por elas, autorizando o uso da sua imagem.

4.6.    Nas imagens que contenham obras de arte deve haver, necessariamente, a menção do autor no texto explicativo.

4.7.    Não serão aceitas imagens com ajuste (s) (tratamento, edição ou manipulação) na categoria I - Imagens Produzidas por Câmeras Fotográficas.

4.8.  Serão aceitas imagens com ajuste (s) (tratamento, edição ou manipulação) somente na categoria II - Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais.

4.9.     As inscrições que não atendam todos os requisitos exigidos nos itens descritos neste Edital serão desclassificadas.

4.10.      O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.

4.11.  A inscrição no Prêmio só poderá ser realizada após a validação do cadastro do Currículo Lattes, pelo CNPq, no prazo de até 72 horas. Caso tenha alguma dificuldade no cadastramento ou atualização do currículo, favor entrar em contato com a Central de Atendimento pelo e-mail atendimento@cnpq.br ou pelo telefone (61) 3211- 4000.

4.12.  Ao enviar a inscrição, o candidato se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele, integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.

4.13.   Não poderão participar do concurso servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao CNPq, ou, ainda, integrantes da DEX e do Conselho Deliberativo, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

 

5.  Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento

5.1.  A escolha dos premiados será realizada por uma comissão julgadora, designada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq, multidisciplinar, constituída por 7 (sete) pesquisadores(as), oriundos da comunidade cientifica e tecnológica, cuja composição contemplará as seguintes áreas do conhecimento: artes, química, física, biologia, medicina, astronomia e arquitetura, entre outras.

5.2.    A comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus  membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente.

5.3.   Em cada categoria serão premiadas até 3 (três) imagens observando a ordem de classificação e os valores definidos no item 4.

5.3.1.   O Prêmio poderá não ser concedido caso a comissão julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.

5.4.  Os trabalhos inscritos nas duas categorias que atenderem as condições previstas nos itens deste Edital, serão avaliados pela comissão julgadora considerando os seguintes critérios:

 

 

Critérios

Pontuação

máxima

a) Impacto visual

20

b) Originalidade

20

c) Domínio da técnica e estética

20

d) Relevância da imagem para a pesquisa

20

e) Contribuição para a popularização e divulgação cientifica e tecnológica

20

 

5.4.1  Para efeitos deste edital entende-se:

a)  Impacto visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o espectador;

b)    Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão independente como diferenciais, desde que alinhados com a temática do trabalho de pesquisa;

c)     Domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação, entre outros) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem;

d)  Relevância da imagem para a pesquisa: importância da imagem para a fundamentação do trabalho de pesquisa;

e)  Contribuição para a popularização e divulgação cientifica e tecnológica: potencial da imagem para aproximar o público da ciência e tecnologia; e

f)   A comissão julgadora não estabelecerá a classificação dos candidatos ou imagens para além dos três primeiros colocados em cada categoria.

5.5.   Em caso de empate, caberá aos membros da Comissão Julgadora nova rodada de avaliação dos trabalhos finalistas apresentados, devendo ser considerada para tal a maior pontuação individual obtida no item a) do item 5.4, e ainda assim persistindo o empate, considerar as pontuações individuais obtidas nos itens b); c); d) e e), sucessivamente, até que apenas uma imagem seja indicada como vencedora do certame.

5.6.     Os membros da Comissão Julgadora deverão abster-se de participar da apreciação dos trabalhos ao identificar vínculos diretos com o autor, ou se tal situação ocorrer quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau do proponente e/ou estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).

 

6.  Premiação

6.1.  As premiações consistem de:

6.1.1.  Importância em dinheiro para os premiados por categoria:

1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais), e

3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

6.1.2.  Passagem aérea e diárias, para permitir que os agraciados das duas categorias recebam a premiação, em caso de cerimônia presencial; e

6.1.3.  Diplomas.

6.1.4.  No ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.

 

7.  Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega

7.1.  A     divulgação     dos     resultados     ocorrerá     até     o     mês     de     maio     de      2024,      no endereço: www.premiofotogra¿a.cnpq.br e/ou no portal do CNPq: https://www.gov.br/cnpq/pt-br.

7.2.  A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na 76ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, que acontecerá de 7 a 13 de julho de 2024, na Universidade Federal do Pará, cidade de Belém/PA.

 

8.  Direitos Autorais

8.1.   Fica estabelecido com os (as) vencedores (as), autores (as) das imagens premiadas, o encaminhamento ao CNPq, de via original do termo de cessão de direitos, licenciamento e autorização de uso pleno da imagem, devidamente assinado, e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria da imagem para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica.

8.1.1.   O CNPq terá o direito de utilizar as imagens premiadas, em sua totalidade ou em parte, face às conveniências administrativas, para impressão e demais fins de divulgação cientifica. Os autores premiados, se necessário, devem enviar novamente as imagens em seu formato original.

8.2.   Fica resguardado aos autores, apresentar as imagens em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, o CNPq como titular dos direitos sobre a imagem.

8.3.  Os créditos das imagens seguirão o padrão: nome do autor (a) / CNPq.

 

9.  Impugnação do Edital

9.1.   Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer, formalmente, até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do ato.

9.1.1.   Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.

9.2.  A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

10.  Recursos Administrativos

 10.1.  O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 3 dias úteis após a divulgação do resultado.

10.2.  O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: pfoto@cnpq.br.

10.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais - COEDP analisará os recursos apresentados e emitirá um parecer que será submetido à decisão da Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI e da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.

10.4.Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados na página do prêmio (http://premios.cnpq.br/web/pfca).

10.5. Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.

 

11.  Considerações Finais

11.1.  O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.

11.2.  O não cumprimento de qualquer item deste edital implicará na desclassificação do candidato.

11.3.  As imagens inscritas poderão fazer parte do banco de imagens cientificas e tecnológicas do CNPq, mediante autorização do(a) candidato(a) na ficha de inscrição.

11.4.  As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente edital.

11.5.  Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Integrada Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.

11.6.  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.7. Dúvidas a respeito deste prêmio e/ou Edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: pfoto@cnpq.br.

11.8.  Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI.

 

Divulga-se, para os devidos fins, que dentro do período previsto no item 10. Recursos Administrativos, os pedidos recebidos foram analisados, não tendo sido identificada falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo realizado pelo CNPq.