XII PRÊMIO DE FOTOGRAFIA -CIÊNCIA & ARTE -2022
EDITAL
1.Objeto
Este Edital tem como objeto a execução da edição de 2022 do XII Prêmio de Fotografia CNPq Ciência & Arte, destinada a premiar imagens produzidas por estudantes de graduação e pós-graduação, graduados e pós-graduados, docentes, pesquisadores brasileiros e estrangeiros com visto permanente no Brasil.
2. Objetivos
O Prêmio de Fotografia CNPq -Ciência & Arte, concedido anualmente, tem como objetivos fomentar a produção de imagens com a temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, contribuir com a divulgação e a popularização da ciência e tecnologia e ampliar o banco de imagens do CNPq.
3. Categorias
3.1. O Prêmio será atribuído em duas categorias:
3.1.1. Imagens Produzidas por Câmeras Fotográficas -Ambiente natural e antrópico, e
3.1.2. Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais (ópticos, eletrônicos e eletromagnéticos), tais como lupa, microscópio, microscópio eletrônico, telescópio, imagem de satélite, raios-x, ultrassom, ressonância magnética, endoscópio, colposcópio, PET Scan e tomografia computadorizada.
3.2. Para cada uma das categorias serão premiados até 3 (três) candidatos, distribuídos em 1º, 2º e 3º lugares.
4. Inscrição e Qualificação
4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8 horas, do dia 02 de janeiro de 2023 e se encerrarão às 18 horas, do dia 03 de abril de 2023 (horários de Brasília).
4.2. A inscrição, de caráter individual, será efetuada pelo candidato exclusivamente no site do Prêmio (www.premiodefotografia.cnpq.br), na forma e prazo fixados neste edital.
4.3. Somente serão admitidas inscrições de candidatos maiores de 18 (dezoito) anos que sejam:
4.3.1. estudantes de graduação ou de pós-graduação;
4.3.2 graduados ou pós-graduados;
4.3.3. docentes, e
4.3.4. pesquisadores brasileiros ou estrangeiros com visto permanente no Brasil.
4.4. A inscrição incluirá necessariamente:
4.4.1. a ficha de inscrição preenchida contendo:
4.4.1.1. informações sobre a imagem digital: título da pesquisa, título da imagem, data, local, especificação do equipamento, lente utilizada para a produção da imagem, palavras-chave (até cinco) e, se for o caso, a identificação do software utilizado no tratamento ou processamento da imagem;
4.4.1.2. texto explicativo sobre a imagem, com no máximo 1.200 (um mil e duzentos) caracteres (sem contar os espaços), no qual o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com o trabalho da pesquisa, informar a instituição onde foi desenvolvido o projeto de pesquisa com vinculação da imagem inscrita e descrição do(s) ajuste (s) (tratamento edição ou manipulação), se for o caso;
4.4.1.3. o currículo na Plataforma Lattes, cadastrado e/ou atualizado, em 2023, antes da data de efetivação da inscrição, no endereço: http://lattes.cnpq.br/,e
4.4.1.4.uma imagem digital no formato JPG ou JPEG, em arquivo de, no máximo, 10MB (dez megabytes).
4.4.2. Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
4.4.2.1. a imagem inscrita deverá estar associada à atividade científica e tecnológica e ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa, ao qual o (a) candidato (a) esteve ou esteja vinculado;
4.4.2.2. a candidatura tem caráter individual e o prêmio é indivisível;
4.4.2.3. cada candidato (a) poderá inscrever somente uma imagem em uma única categoria;
4.4.2.4.a imagem inscrita deve ser de autoria do candidato;
4.4.2.5. a inscrição efetuada na categoria inadequada será desclassificada;
4.4.2.6. a ficha de inscrição, textos e imagens não poderão sofrer alterações após terem sido transmitidos ao CNPq;
4.4.2.7. os títulos da pesquisa e da imagem, as palavras-chave e o texto explicativo serão aceitos somente em língua portuguesa;
4.4.2.8. as inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o website do Prêmio, definido no item
4.2 deste edital, não serão consideradas;
4.4.2.9.as inscrições efetuadas com informações incompletas, tamanhos de texto explicativo ou imagem maiores que o previsto neste edital, serão desclassificadas, e
4.4.2.10. a imagem inscrita não pode ter sido premiada em outro (s) concurso (s) e, de preferência, deve ser inédita, ou seja, não ter sido publicada em qualquer veículo de comunicação ou mídias sociais.
4.5. Nas imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas devem vir acompanhadas, necessariamente, de carta digitalizada assinada por elas, autorizando o uso da sua imagem.
4.6. Nas imagens que contenham obras de arte deve haver, necessariamente, a menção do autor no texto explicativo.
4.7. Não serão aceitas imagens com ajuste (s) (tratamento, edição ou manipulação) na categoria I Imagens Produzidas por Câmeras Fotográficas.
4.8. Serão aceitas imagens com ajuste (s) (tratamento, edição ou manipulação) somente na categoria II -Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais.
4.9. As inscrições que não atendam todos os requisitos exigidos nos itens 2, 3, 4.2, 4.3 e 4.4 serão desclassificadas.
4.10. O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
4.11. A inscrição no Prêmio só poderá ser realizada após a validação do cadastro do Currículo Lattes, pelo CNPq, no prazo de até 72 horas. Caso tenha alguma dificuldade no cadastramento ou atualização do currículo, favor entrar em contato com a Central de Atendimento pelo email atendimento@cnpq.br ou pelo telefone 61 3211.4000
5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
5.1. A escolha dos premiados será realizada por uma comissão julgadora, designada pela Diretora de Cooperação Institucional do CNPq, multidisciplinar, constituída por 7 (sete) pesquisadores, oriundos da comunidade científica e tecnológica, cuja composição contemplará as seguintes áreas do conhecimento: artes, química, física, biologia, medicina, astronomia e arquitetura, entre outras.
5.2. A comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente.
5.3. Em cada categoria serão premiadas até 3 (três) imagens observando a ordem de classificação e os valores definidos no item 4º. O Prêmio poderá não ser concedido caso a comissão julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.
5.4. Os trabalhos inscritos nas 2 (duas) categorias que atenderem as condições previstas nos itens 2, 3, 4.2, 4.3 e 4.4, serão avaliados pela comissão julgadora considerando os seguintes critérios:
Critérios |
Pontuação máxima |
a) Impacto visual |
20 |
b) Originalidade |
20 |
c) Domínio da técnica e estética |
20 |
d) Relevância da imagem para a pesquisa |
20 |
e) Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica |
20 |
5.4.1 Para efeitos deste edital entende-se:
5.4.1.1. Impacto visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o espectador;
5.4.1.2. Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão independente como diferenciais, desde que alinhados com a temática do trabalho de pesquisa;
5.4.1.3. Domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação, entre outros) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem;
5.4.1.4. Relevância da imagem para a pesquisa: importância da imagem para a fundamentação do trabalho de pesquisa, e
5.4.1.5. Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: potencial da imagem para aproximar o público da ciência e tecnologia.
5.5. A comissão julgadora não estabelecerá a classificação dos candidatos ou imagens para além dos três primeiros colocados em cada categoria.
5.6. Em caso de empate, caberá aos membros da Comissão Julgadora a reavaliação dos trabalhos finalistas apresentados, devendo ser considerada para tal a maior pontuação individual obtida no item a) do item 5.4, e ainda assim persistindo o empate, considerar as pontuações individuais obtidas nos itens b); c); d) e e), sucessivamente, até que apenas uma imagem seja indicada como vencedora do certame.
5.7. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
6.Premiação
6.1. As premiações consistem de:
6.1.1. Importância em dinheiro para os premiados por categoria:
-1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
-2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais), e
-3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
6.1.2. Passagem aérea e diárias, para permitir que todos os 6 (seis) agraciados das duas categorias recebam a premiação, em caso de cerimônia presencial, e
6.1.3. Diplomas
6.1.4.No ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.
7. Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega
7.1.A divulgação dos resultados ocorrerá até o mês de julho de 2023, no endereço: www.premiofotografia.cnpq.br e/ou no portal do CNPq: https://www.gov.br/cnpq/pt-br.
8. Direitos Autorais
8.1. Fica estabelecido com os (as) vencedores (as), autores (as) das imagens premiadas, o encaminhamento ao CNPq, de via original do termo de cessão de direitos, licenciamento e autorização de uso pleno da imagem, devidamente assinado, e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria da imagem para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica.
8.1.1. O CNPq terá o direito de utilizar ou não as imagens premiadas, em sua totalidade ou em parte, face às conveniências administrativas, para impressão e demais fins de divulgação científica. Os autores premiados, se necessário, devem enviar novamente as imagens em seu formato original.
8.2. Fica resguardado aos autores de apresentar as imagens em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, o CNPq como titular dos direitos sobre a imagem.
Parágrafo único. Os créditos das imagens seguirão o padrão: nome do autor (a) / CNPq.
9. Considerações Finais
9.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste edital.
9.1.1. O não cumprimento de qualquer item deste edital implicará na desclassificação do candidato.
9.2. As imagens inscritas poderão fazer parte do banco de imagens científicas e tecnológicas do CNPq, mediante autorização do candidato na ficha de inscrição.
9.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente edital.
9.3.1. Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Integrada Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.
9.4. Dúvidas acerca deste prêmio/edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: pfoto@cnpq.br.
9.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela Diretoria de Cooperação Institucional.